A Colação de Grau que ocorre no Teatro da Ítalo é oficial e deve ser determinada, conforme Regimento da Ítalo e outros aspectos legais, segundo disponibilidade de recursos da Instituição de Ensino.
O Ítalo, por mera liberalidade de sua Direção, não cobra nada dos alunos e disponibiliza Teatro, funcionários de apoio, seguranças, ornamentação, mestre de cerimônias, banda, diplomas, entre outros recursos.
Normalmente, os alunos costumam agendar uma outra formatura, denominada “festiva”, sobre a qual decidem o melhor dia e horário, em forma de consenso, inclusive com turmas de outras instituições de ensino superior. Não temos qualquer interferência nesse tipo de evento, sendo que o mesmo é pago pelos alunos e não é obrigatório.
Definidas as datas das colações de grau, oficiais, sob nossa total responsabilidade, não há como alterar o Calendário, dado a complexidade estratégica e logística das medidas necessárias para a realização das mesmas.
O traje fica a critério do formando, pedimos apenas para não comparecem com tênis, chinelos e bonés, pois durante a cerimônia os formandos ficarão com becas.
Os formandos devem chegar com 1 hora de antecedência, para prova das Becas e assinatura da Ata de Colação de Grau.
Caso não possa comparecer na Cerimônia, poderá retirar seu diploma pessoalmente em nossa Central de Acolhimento, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18hs, munida de seu RG após a data da colação de grau.
Qualquer pessoa que tenha concluído, comprovadamente, o ensino médio (2º grau) está apta a participar do processo seletivo para ingresso no curso de graduação (bacharelados – licenciaturas e superiores tecnológicos).
O aluno deverá acessar o site, clicar em central de aluno, em seguida em financeiro. Dentro deste item aparecerá boleto online.
Deve ser feito por meio de Requerimento na Central de Acolhimento. O aluno deverá encaminhar a documentação original ou autenticada do Histórico Escolar e Conteúdo programático para que seja analisado pelo coordenador do curso. A dispensa de disciplina poderá ser solicitada por alunos que possuam curso superior completo ou incompleto.
Não existe. As datas de vencimentos são padronizadas para efeito financeiro e contábil. Caso o aluno encontre dificuldade em pagar no vencimento, poderá procurar o NAF (Núcleo de Atendimento Financeiro).
Solicitar na Central de Acolhimento.
Não há Provas para ingressar. O processo ocorre por meio de entrevistas realizadas com a coordenação da pós-graduação no campus João Dias.
Formalizar processo junto ao NAF – Núcleo de Atendimento Financeiro (de segunda à sexta-feira, das 7h às 20h30 e aos sábados, das 9h às 14h30).
Solicitar via Requerimento na Central de Acolhimento.
Atualmente, para ambos os casos, o aluno deve formalizar procedimento junto à Central de Acolhimento, garantindo-se, por um semestre, seu retorno com obrigatoriedade de nova Análise Curricular. Se trancou, aluno faz rematrícula. Se cancelou, aluno faz nova matrícula e apresenta documentação novamente.
Regulamento
CAPÍTULO I – DA OUVIDORIA DE ALUNOS
Art 1º A Ouvidoria de Alunos do Centro Universitario Ítalo Brasileiro é um elo ou facilitador de processos, um instrumento de comunicação entre as comunidades internas e externas e os gestores dos diversos órgãos que compõem sua estrutura organizacional.
Art 2º Os objetivos da Ouvidoria de Alunos da
ÍTALO são: I – Estimular a efetiva participação de Alunos, Familiares e Representantes da Comunidade no processo de melhorias contínuas, pois todos representam de maneira significativa à formação de opinião da imagem da Instituição. II – Interagir com todos os setores da ÍTALO na busca de otimização da qualidade de seus serviços, com o objetivo de torná-los mais eficazes, cuidando do compromisso ético da Instituição. III – Acolher, analisar, encaminhar e dar devolutiva das sugestões, insatisfações, consultas e elogios dos Alunos, seus Familiares e Representantes da Comunidade. IV – Estreitar os relacionamentos de uma comunicação organizacional aplicada na reflexão dos fluxos das informações e tornar-se um agente de transformação, constituindo uma rica fonte de informações para a realimentação do sistema acadêmico.
CAPÍTULO II – DO CARGO DE OUVIDOR E DE SUAS ATRIBUIÇÕES
Art 3º O cargo de Ouvidor e a própria Ouvidoria estão ligados à Reitoria.
Art 4º O Ouvidor do Centro Universitario Ítalo Brasileiro tem as seguintes atribuições: I – Receber demandas – sugestões, insatisfações, consultas e elogios provenientes dos Alunos, seus Familiares e Representantes da Comunidade. II – Encaminhar aos setores pertinentes às solicitações para que possam: a) No caso de sugestões: adotá-las, estudá-las ou justificar a impossibilidade de sua adoção; b) No caso de insatisfações: explicar o fato, corrigí-lo ou não reconhecê-lo como verdadeiro; c) No caso de consultas: responder as questões dos solicitantes; d) No caso de elogios: conhecer os aspectos positivos e admirados do trabalho. III – Transmitir aos solicitantes, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados do recebimento da resposta do reclamado, as posições das unidades envolvidas. IV – Manter permanentemente atualizadas as informações e estatísticas referentes às suas atividades. V – Sugerir às instancias administrativas medidas de aperfeiçoamento da organização e do funcionamento da Instituição. VI – Retornar a sugestão, quando aceita pela unidade, mas não realizada.
CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA O CARGO DE OUVIDOR
Art 5º O cargo de Ouvidor do Centro Universitário Ítalo Brasileiro exige os seguintes requisitos: I – Ter Curso Superior completo. II – Possuir capacidade par assumir as funções previstas, envolvendo responsabilidade, discrição e organização. III – Ter desenvoltura para se comunicar com as diversas unidades da Instituição. IV – Ser sensível para compreender os problemas dos solicitantes e, ao mesmo tempo, as limitações das unidades.
CAPÍTULO IV – INSTRUMENTOS
Art 6º Na Ouvidoria, as pessoas são atendidas pessoalmente, mediante agendamento por e-mail ( [email protected] ), também disponível o link OUVIDORIA, constante no site https://www.italo.com.br.
CAPÍTULO V – DOS USUÁRIOS
Art 7º A Ouvidoria pode ser utilizada: I – Por Alunos, Familiares e Representantes da Comunidade. Parágrafo único A Ouvidoria não atende a solicitações anônimas, garantindo, no entanto, a confidencialidade e privacidade sobre o nome e os dados pessoais dos usuários.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art 8º O presente Regulamento entre em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Universitário – CONSU e Portaria ÍTALO nº 00133/09/PO de 10 de Agosto de 2009, revogando as disposições em contrário.